Você sabia que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue? Isso é garantido pela 46ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, 2019/2021.
Além da ausência justificada prevista em lei, conforme citado no parágrafo anterior, o empregado poderá ausentar-se do trabalho, por mais um dia, pelo mesmo motivo comprovadamente, em cada 12 (doze) meses de trabalho, ocasião em que as horas correspondentes a esse dia não serão remuneradas pela empresa, sem prejuízo do descanso semanal remunerado, férias e gratificação natalina (13º salário).