
Advogada Renata Prina da Silva
Nos últimos tempos, estamos nos deparando com muitas pessoas que estão sendo lesadas por fraudes e golpes bancários, por ligações ou mensagens de WhatsApp, onde golpistas se passam por advogados, pessoas conhecidas, gerentes de banco e até agentes da polícia.
Esses golpistas clonam senhas, acessam aplicativos bancários e informações dos consumidores. Assim, realizam movimentações bancárias e até contratação de empréstimos ilegais, causando danos ao consumidor.
O que fazer nesses casos? Primeiramente, registrar um boletim de ocorrência e entregá-lo à Instituição Financeira, mediante protocolo, para que tenha ciência do golpe e tome as providências necessárias.
É importante que o consumidor, ao tomar conhecimento de que foi vítima de um golpe, informe imediatamente o Banco, pois a demora pode impedir que providências sejam tomadas, como bloqueios, resgate de valores transferidos, acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), entre outras.
Em regra, o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de fraude bancária, mesmo quando o golpe tenha sido praticado por terceiro, em decorrência da responsabilidade objetiva.
Resta evidente a responsabilidade do banco quando demonstrada a falha de segurança, como movimentações atípicas e fora do padrão na conta do consumidor, contratação fraudulenta de empréstimo, acesso indevido à conta, movimentações sucessivas e anormais que o banco poderia ter bloqueado, fraude decorrente de falha na autenticação ou nos mecanismos de segurança, e conta utilizada por fraudadores que foi aberta ou mantida sem a devida verificação.
Neste ano de 2026, o STJ reafirmou a responsabilidade objetiva do banco em caso de golpe por “falso colaborador”, quando o sistema permitiu transações atípicas incompatíveis com o perfil do consumidor.
O banco pode conseguir afastar a sua responsabilidade se demonstrar culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, desde que afastado o nexo entre a atividade bancária e o prejuízo. Contudo, o STJ já reconheceu que a participação da vítima na dinâmica do golpe não necessariamente afasta a responsabilidade da instituição quando demonstrada a ineficiência dos mecanismos de prevenção.
Então, se você foi vítima de algum golpe e realizaram empréstimos em seu nome de forma indevida, ou movimentaram valores (PIX), faça o boletim de ocorrência e informe o Banco. Após, procure orientação jurídica de sua confiança, pois há grande possibilidade de obter a reparação desse dano.
Nosso escritório possui parceria com o Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Barbosa há muitos anos, onde os associados podem contar com atendimento diferenciado, valores e condições mais acessíveis.
Nossa parceria abrange as áreas cível, consumidor, criminal (Juizado Especial Criminal) e administrativo, que englobam: cobranças, reparações de danos, indenizatórias, trânsito, inventários, partilhas, doações, adiantamento de legítima, divórcio, dissoluções, alimentos, regulamentação de guarda e visitas, investigação de paternidade, interdição, ações possessórias (usucapião, reintegração de posse, demarcatória), Lei Maria da Penha, entre outras demandas.
Na área do direito do consumidor, trabalhamos em prol do consumidor em demandas judiciais ou extrajudiciais, buscando a observância e o cumprimento dos seus direitos.
Renata Prina da Silva
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