Em agosto, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Carlos Barbosa e o SIMECS (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e Região) concluíram com êxito a negociação coletiva, firmando a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024-2026. Confira o que mudou:

Reajuste Salarial e Piso

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 estabeleceu os seguintes reajustes salariais para 2024:
•Os salários dos metalúrgicos foram reajustados em 4,72% a partir de 1º de agosto de 2024, sobre os salários definidos na convenção de 2023, com limites e condições previstas no item 3.
•O piso salarial (salário normativo) foi ajustado de R$ 1.900,00 para R$ 1.968,74 a partir de 1º de agosto de 2024.
•Salários mensais acima de R$ 8.010,02 tiveram reajuste fixo de R$ 378,07, sendo possível o pagamento de valor superior a critério do empregador.
•Diferenças salariais decorrentes desse reajuste foram pagas até o 5º dia útil de setembro de 2024.

Compensação e Proporcionalidade

•Aumentos espontâneos concedidos entre 1º de agosto de 2023 e 31 de julho de 2024 poderão ser compensados.
•Trabalhadores admitidos após 1º de agosto de 2023 terão reajustes proporcionais, conforme tabela de proporcionalidade.

Reajuste de Benefícios

A partir de 1º de agosto de 2024, os valores dos benefícios foram ajustados:
•Indenização por acidente: R$ 10.097,11
•Adicional por tempo de serviço: R$ 107,92
•Auxílio funeral: R$ 1.844,28
•Plano educacional: R$ 2.189,07
•Auxílio creche: R$ 411,25
O Auxílio Creche passou a ser estendido aos pais a partir de 1º de janeiro de 2025, mediante declaração de que não possuem cônjuge na mesma categoria profissional com direito ao mesmo benefício.
•A partir de 1º de setembro de 2024, a participação do trabalhador no Vale Transporte foi reduzida de 3,5% para 1,5%.
•As demais cláusulas sociais da convenção anterior (2022-2024) permanecem inalteradas.
•Para as férias de final de ano, o início poderá ser em 23/12 ou 30/12/2024.
•O prazo de convocação para compensação ou realização de horas extras no Banco de Horas foi reduzido de 48h para 24h.
•A cláusula que trata da redução do intervalo para alimentação permitirá redução para até 50 minutos, mediante votação secreta com participação do sindicato.

Reajuste para 2025

Para 2025, o reajuste salarial, piso e benefícios será calculado com base no INPC da data-base, acrescido de 0,5%. O comunicado com o reajuste final será divulgado até 10 de agosto de 2025, com aplicação dos mesmos critérios de proporcionalidade de 2024.

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