Hoje trazemos informações sobre a cláusula 29ª da nova Convenção Coletiva. Ficou acordado que essa cláusula abrange os trabalhadores em dispensa de cumprimento do aviso prévio, no todo ou em parte, quando e após o empregado houver comprovado já ter obtido novo emprego ou outra atividade expressamente declarada, fazendo o empregado jus ao salário dos dias trabalhados.
Para mais informações, acesse metalurgicosdecarlosbarbosa.com.br ou entre em contato pelo telefone 3461-1605.