Veja quanto você, trabalhador, irá pagar
No dia 1º de março entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, a qual é paga por trabalhadores da iniciativa privada. As novas regras foram aprovadas no ano passado pela Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/2019.
Até o final de fevereiro de 2020, quem trabalhou com carteira assinada contribuía com percentual que ficava entre 8% a 11% do salário. Com a mudança na Previdência, as novas faixas de cálculos de contribuições, a serem pagas mensalmente para cada trabalhador, ficam entre 7,5% a 14%. É bom lembrar que é essa contribuição garante benefícios junto ao INSS como aposentadoria, auxílio doença e pensão. O aumento ficou em:
- 7,5% para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.045)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada).
Para trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas atuais. Ou seja, os pagamentos são feitos pelo próprio segurado todos os meses, em três alíquotas disponíveis: 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição) e 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa renda).
Fonte: Escritório Krause Mayer – Advogados Associados