Oficialmente, o décimo terceiro foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ele garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado – um salário extra por ano.
A iniciativa de um salário a mais vem desde a expansão das leis trabalhistas, ainda no governo Getúlio Vargas. Porém o salário extra não entrou formalmente na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, por pressões empresariais.
Na década de 1960, o país passava por uma grande crise política. A renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, e a posse de João Goulart sob o sistema parlamentarista ocorreram em meio aos processos de votação da lei do décimo terceiro.
Organizações sindicais em defesa do direito dos trabalhadores pressionaram o governo: eles queriam a aprovação da lei sem emendas, e que fosse aprovada por Jango ainda em 1961. Depois de um longo processo, que recebeu duras críticas dos patrões e forte pressão dos sindicatos, João Goulart assinou a lei em 13 de julho do ano seguinte.
Com o tempo, o décimo terceiro se revelou um grande propulsor da economia. Em 1965, uma nova lei estabeleceu o adiantamento de metade do benefício para entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Finalmente, em 1988, a gratificação natalina foi assegurada pela Constituição Federal.