Apesar de definir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes. Ao todo, são cinco regras. Em três delas, há mudanças em 2020, segundo o advogado previdenciário João Badari.
Na aposentadoria que estabelece uma idade mínima, por exemplo, no final de 2019, a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens. Pelo sistema de pontos também há mudanças. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente.
Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria. Se tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas. Veja quais regras de transição estão valendo para 2020:
Idade mínima
Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos
Sistema de pontos
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Transição da aposentadoria por idade
Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
Homem: não há transição. É necessário cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
(Fonte: Uol)
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