Está em vigor a Medida Provisória (MP) nº 936, que até o presente momento, definiu não ser necessário o aval dos sindicatos para acordos individuais para redução de jornada, salário e suspensão. Somente acordos coletivos continuam sob a tutela dos sindicatos e para os salários acima de R$ 3.135,00. Por mais que o suposto objetivo da MP seja preservar os empregos durante a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Babosa se preocupa com o risco enfrentado pelos trabalhadores.


A partir de agora, o trabalhador que receber até R$ 3.135,00 terá que negociar direito com a empresa, decidindo pela redução de 25%, 50% ou 70% do salário, ou ainda pela suspensão do contrato de trabalho. Para acordos coletivos, só é obrigatória a participação do Sindicato para os grupos que recebem acima de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12. Nesse caso, o acordo deverá ser firmado para reduzir 25%, 50% ou 70% do salário dos trabalhadores ou suspensão.


A MP 936 causa perdas sistemáticas e desastrosas, pois autoriza redução de jornada e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Os únicos que não perderão nada serão os que ganham um salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição proíbe. Se o trabalhador ganhar um real a mais do que o salário mínimo, receberá um salário menor no fim do mês.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) lançou uma calculadora para o trabalhador descobrir o tamanho do prejuízo. A ferramenta permite simular os cortes salariais. Para ter um exemplo, se a redução de trabalho for de 50%, a perda salarial será de 24,1% – o seguro-desemprego cobrirá R$ 906,56 e o empregador R$ 1.750,00, totalizando salário de R$ 2.656,52 no período da pandemia. Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso também vão poder calcular suas perdas na calculadora do Dieese.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Barbosa, Todson Andrade, a MP 936 não é suficiente para solucionar a crise. “Esperamos que o Congresso Nacional corrija esse injustiça contra os trabalhadores brasileiros. Se há dinheiro pra socorrer bancos, o governo tem a obrigação de ajudar os trabalhadores e empresas nesse momento difícil,para evitar que as famílias brasileira passem mais dificuldade”, reivindica.


“Todos perderão. Tem várias outras medidas que poderiam ser tomadas, inclusive a complementação de 100% do salário do trabalhador, como muitos países estão fazendo e que deveria ser adotada aqui no Brasil”, avalia a economista Patricia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Dieese.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Barbosa, Elton José Gerhardt, antes mesmo das medidas adotadas pelo Governo Federal, o sindicato assinou acordo com o Sindicato das Indústrias (SIMECS), com o intuito de flexibilizar os horários, antecipar férias, banco de horas, cuidados especiais com grupo de riscos, entre outros. “Tal acordo demonstra a real preocupação do sindicato com a saúde do trabalhador e a manutenção dos empregos, tentando, assim, diminuir os impactos negativos dessa crise que atinge a todos. O sindicato, mais do que nunca, continuará na luta incessante pela defesa dos trabalhadores”, salienta.
Em caso de dúvidas, ligue 3461-1605.

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