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Uma dúvida muito comum é se a pessoa com aposentadoria especial pode continuar trabalhando. Houve mudanças na aposentadoria especial após a reforma de 2019 e também tivemos novas mudanças 2021. Porém, a resposta para essa pergunta permanece a mesma: depende.

A primeira coisa que precisamos esclarecer é o que significa aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que possuem profissões ou exerçam atividades que expõem à insalubridade – agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde – ou expostos às periculosidades, ou seja, fatores que trazem risco de morte.

Esses fatores se diferem entre mais graves e agressivos do que outros. Por conta disso, as profissões são classificadas em grau máximo, moderado e mínimo. Quanto mais riscos a profissão ou a atividade causarem para a saúde, menos tempo de serviço o trabalhador precisa para se aposentar.

O cancelamento da aposentadoria especial vai depender do trabalho que o profissional vai ter após a aposentadoria. Quem se aposentou na espécie aposentadoria especial pode continuar trabalhando em outra função, como em uma atividade comum, não mais em uma atividade insalubre. A diferença entre as atividades comuns e as atividades insalubres ou especiais são caracterizadas pelas condições e ambientes de trabalho.

As atividades insalubres e periculosas são aquelas que submetem o trabalhador a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde e ao risco a sua integridade física (vida). Já as atividades comuns são todas que não expõe o trabalhador a esses fatores, que não prejudicam a saúde dos funcionários. Por essa diferença, o objetivo aqui é entender se o aposentado especial por insalubridade pode continuar trabalhando.

QUEM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO NA MESMA FUNÇÃO?
O aposentado na condição de benefício especial pode trabalhar desde que em outra função. O novo trabalho não pode expor o profissional à insalu-
bridade ou periculosidade. Caso o profissional queira continuar trabalhando na mesma profissão ou atividade, haverá o cancelamento da aposentadoria especial.

O argumento para isso é que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo para a sua saúde, para preservar a saúde do trabalhador. Manter a atividade invalidaria o propósito do benefício para aposentadoria especial. Mas essa regra para aposentadorias especiais gera polêmica e foi muito questionada nos tribunais, já que para muitos não fazia sentido obrigar a pessoa a parar de trabalhar na profissão que sempre desenvolveu, uma vez que o INSS não terá mais custo nenhum com isso.

QUAL A VANTAGEM DA APOSENTADORIA ESPECIAL? A principal vantagem da aposentadoria especial é o menor tempo de contribuição. Antes da reforma, ainda havia a vantagem de não possuir uma idade mínima e o valor era efetivamente integral (100% da média salarial, consideradas as contribuições vertidas a partir de 07/1994, excluídas 20% das menores), sendo considerada por muitos, a melhor maneira de se aposentar.

QUAIS OS RISCOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM CONTINUA TRABALHANDO? O aposentado especial pode continuar trabalhando em outra função sem risco nenhum para o benefício. Já quem contrair a regra e manter o trabalho insalubre do qual foi aposentado, o INSS poderá realizar o cancelamento administrativo da aposentadoria especial e parar de pagar o benefício.
Porém, isso não anula a aposentadoria futura. O trabalhador poderá se aposentar novamente pela aposentadoria especial quando decidir parar a atividade insalubre.

Atualizando a situação legal, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 709, definiu como obrigatório o afastamento do labor especial/insalubre ou periculoso, sob pena de cessação do pagamento do benefício, e não a sua cassação ou cancelamento, ou seja, poderá ser retomado o pagamento caso o trabalhador se afaste do labor especial novamente.

A aposentadoria especial não impede o labor comum, não especial, o que não poderá ocorrer é o recebimento em concomitância com atividade insalubre ou periculosa.

RECOMENDAÇÕES PARA QUEM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL: Para quem tem benefício da aposentadoria especial, recomenda-se que o segurado, que trabalhou todo o período de forma especial e que pretende trabalhar na mesma atividade, faça a conversão do tempo especial em comum, substituindo assim a aposentadoria especial, todavia, o cálculo do benefício poderá não ser vantajoso.

Mas atenção: somente é possível a conversão (1,20 – mulher; 1.40 – homem) para intervalos anteriores a reforma da previdência, porquanto, restou excluída a conversão de intervalos de labor especial em comum laborados em momento posterior a reforma, devendo ser analisado cada caso, individualmente.

Através da conversão, homens podem ter o tempo de serviço acrescido de 40%, quando convertido o labor especial em tempo comum, e as mulheres ao acréscimo de 20% de tempo de serviço, quando efetuada a mesma conversão. Essa também é uma alternativa para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial e parte comum. Antes de definir esse como o melhor caminho para sua aposentadoria é importante analisar e planejar a sua previdência para ver se as vantagens são mesmo melhores que de outros tipos de aposentadoria.

Orientamos ainda que o trabalhador que se aposentou por essa modalidade especial e pretende continuar trabalhando, não deixe de defender a possibilidade de continuar trabalhando, buscando um acordo, acerto, com o empregador para a recolocação em atividade que não o exponha a agentes insalubres ou periculosos, garantindo a manutenção do emprego.
Como você pode ver, o aposentado especial por insalubridade pode continuar trabalhando e esse é um benefício previdenciário complexo que envolve muitas exigências. Quando se fala nesse benefício, não é possível generalizar, deve-se analisar cada caso para que o valor da aposentadoria seja correspondente com o esperado pelo trabalhador.

Por esses motivos é necessário buscar assessoria de um escritório especializado em previdência.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Carlos Barbosa conta com assessoria jurídica para auxiliar o metalúrgico nesse processo. Entre em contato e informe-se: 3461-1605.

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