Devem fazer a declaração todos os contribuintes cuja soma de recebimentos tributáveis recebidos ao longo de 2019 exceda o limite de R$ 28.559,70. O prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril e, no caso de atrasos, o contribuinte pagará uma multa. Veja as dicas abaixo:

Quem é obrigado a declarar?

  1. Recebeu acima de R$ 28.559,70, no ano de 2019;
  2. Recebeu lucro em 2019, ou outros rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00;
  3. Fez operações de investimentos em bolsas de valores no ano de 2019;
  4. Teve, ganho de capital com venda de bens e direitos (patrimônio);
  5. Teve em 31/12/2019, a posse ou propriedade de bens e/ou direitos, patrimônio (casa, carros, moto, terrenos, contas bancárias de qualquer tipo ou qualquer outro bem) cuja soma foi superior a R$ 300.000,00;
  6. Obteve em 2019, renda de produtor Rural superior a R$ 142.798,50;
  7. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou o do próprio ano-calendário 2020, referentes à atividade Rural;
  8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31/12/2019;
  9. Optou pela isenção de ganho de capital nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196.

Documentos necessários para declarar.

  1. Copia do CPF;
  2. Endereço completo;
  3. Para poder deduzir o valor de dependentes deve fornecer nome completo, data de nascimento e CPF;
  4. Numero do Titulo eleitoral;
  5. Comprovante de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  6. Extrato bancário de todas as contas, “específico“  para declarar o Imposto de Renda (nele constam os saldos no dia 31/12/2019 e os rendimentos das aplicações);
  7. Documentos de todos os bens que constam em seu nome (inclusive aqueles que foram adquiridos por contratos de compra e venda);
  8. Ocorreu, venda ou compra de algum bem em 2019? É necessário apresentar o nome do comprador/Vendedor, o Número do CPF/CNPJ, e o valor da transação: Obs. Imóveis, Informar, Nº do IPTU, data da aquisição, endereço completo de localização, área do Imóvel, Nº da matricula, e nome do cartório onde está registrado. Veículos, Informar o Nº do RENAVAM;
  9. Nos casos de financiamento para compra de bens, como casa, carro, etc. apresentar o saldo devedor da divida (extrato especifico), em 31/12/2019.

O Que pode ser deduzido?

  1. Pagamentos com médicos, dentistas, plano de Saúde, Clinicas, Laboratórios, sem limite de valor (farmácia e medicamentos não podem ser deduzidos);
  2. Gastos com instrução limitada a R$ 3.561,50 com o próprio declarante, e o mesmo valor por dependente;
  3. Para cada dependente, o valor de dedução é de R$ 2.275,08;
  4. Pensão alimentícia (deve ser judicial);
  5. Previdência Privada (Máximo 12% dos rendimentos tributáveis);
  6. Doações estatuto da criança, incentivo à cultura… (limite 6% do total do imposto devido);
    1. Doações de 3% do imposto devido podem ser feitos ainda este ano, e já deduzidos nesta declaração;
  7. Contribuição patronal de empregado doméstico não poderá ser deduzido a partir deste ano;

Não deixe para a ultima hora, a multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido.

Prazo de entrega de 02/03/2020 a 30/04/2020.

Duvidas e esclarecimentos: krausemayer@terra.com.br

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