A estabilidade de aposentadoria está prevista na cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho, 2019/2021. Nela diz que o empregado que estiver a 12 meses de sua possível aposentadoria, excluída a aposentadoria por invalidez, terá durante este período, garantia de emprego, condicionada a:
1 – Efetividade na empresa de no mínimo seis anos;
2 – Comunique o início do período de 12 meses e comprovando o tempo de serviço em forma de ofício assinado por si, assistido pelo Sindicato Profissional e validado pela empresa;
3 – A garantia estabelecida na cláusula cessará na hipótese do empregado não se aposentar na data prevista.
4 – A garantia de emprego só poderá ser solicitada em uma única oportunidade, não sendo
viável renová-la;
5 – O empregado que receber aviso prévio, a partir desta data não poderá usar deste benefício.