Hoje trazemos informações sobre a cláusula 17º – Quinquênio, estabelecida na última Convenção. Fica assegurado o pagamento do adicional por tempo de serviço de R$ 80,33 a título de quinquênio, aos empregados que contém cinco anos de tempo de serviço na mesma empresa.


Ao empregado readmitido no emprego, e desde que não tenha sido anteriormente demitido por justa causa, será garantida, para efeitos do pagamento do adicional previsto nesta cláusula, a soma do efetivo tempo de trabalho dos períodos descontínuos, respeitado o previsto no último parágrafo da presente cláusula. Não serão contados, contudo, os períodos descontínuos caso o período entre a despedida e a readmissão seja superior a dezoito meses.

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