Quantos atestados médicos um funcionário tem direito de apresentar na empresa? Os empregados podem levar advertência por excesso de atestados médicos apresentados?

A resposta é não. Não existe um limite fixado de quantos atestados médicos um empregado pode apresentar por ano, pois, como afirmado, um atestado médico, em tese, só deve ser expedido pelo médico quando há a real necessidade de repouso por parte do paciente.

Ao apresentar um atestado médico verdadeiro, portanto, o empregado está protegido pela “autoridade” de um especialista que determinou o não comparecimento ao emprego, ou seja, o empregador não pode simplesmente recusar esse documento por conta do excesso de atestados entregues à empresa.

Não existe um limite de atestados médicos por cada funcionário nem pode haver advertência pela ampla apresentação desses documentos durante o ano, desde que sejam documentos confiáveis e verdadeiros.

Não obstante, caso o empregado, no período de 60 dias, afasta-se da empresa por mais de 15 dias pelo mesmo motivo, este funcionário pode vir a ser encaminhado ao INSS para que seja feita uma perícia a fim de que seja autorizada, ou não, a concessão do benefício do auxílio doença comum.

É óbvio, contudo, que o empregador, como detentor do poder diretivo, conforme narrado no início da matéria, pode decidir simplesmente dispensar o empregado sem justa causa, desde que a dispensa não seja discriminatória e que o funcionário não seja detentor de estabilidade provisória no emprego.

Fonte: Direito do Empregado

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