
O recente projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, IRPF, para quem ganha até 5 mil reais, não é pouca coisa. Sofrerá a resistência dos grupos de altíssimas rendas, que pagam pouco ou nenhum imposto. Nesta primeira parte, retorno a tema abordado em artigo anterior, que ajuda a entender.
Há décadas, o assalariado de pequenos vencimentos vem sendo tributado, o que viola o que se chama justiça tributária. Por este critério, os impostos são classificados em dois tipos: os regressivos e os progressivos.
Impostos regressivos são os que tiram mais dos que ganham menos, como são os impostos sobre consumo, como o ICMS, IPI, etc., os chamados impostos indiretos. Supondo um cidadão que gaste 1 mil reais em consumo. Considerando uma alíquota de 40%, ele teria pago 400 reais em impostos sobre consumo. Estes 400 reais são o mesmo valor para todos os contribuintes, independentemente da renda de cada um. Mas, o peso não.
Para quem ganha salário mínimo, 400 reais pesam 26,5% sobre sua renda. Para quem ganha 15 mil reais, pesam 2,7% sobre sua renda; para quem recebe 50 mil reais, pesam 0,8% sobre a renda.
Impostos progressivos são os que pesam menos sobre quem ganha menos, como deveria ser o Imposto de Renda pessoa física IRPF. Mas, isto é parcialmente anulado porque as isenções do IRPF são para níveis de renda muito baixos. O mesmo vale para a escada de alíquotas, de modo que o teto de 27,5% penalize rendas a partir de R$ 4.664,68, que estão longe de serem elevadas. Isto foi aliviado parcialmente no atual governo, que isentou até dois salários mínimos.
Mas, o teto de alíquotas deveria incidir sobre rendas altas. Em 1954, a alíquota sobre a alta renda era de 50%, em 1961, 65%. Foi no Regime militar, que as baixas rendas passaram a ser tributadas pelo máximo e altas rendas tiveram redução do peso dos impostos (27,5% no caso do IRPF), ou ficaram isentas, como foi o caso dos que recebem dividendos.
O país já paga impostos regressivos demais. A atual proposta de isenção vem num sentido há muito desejado por tributaristas e a população. No próximo artigo, serão tratados outros aspectos da tributação brasileira.