CTPS; CARTEIRA DE TRABALHO; EMPREGO; FOTOS DAVI PINHEIRO/GOVERNO DO CEARA;

Trabalhadores com carteira assinada receberam a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, mas alguns podem ter sentido no contracheque o impacto do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo governo, no ano passado, para enfrentar a pandemia de covid-19.

O programa seguiu vigente em parte de 2021, permitindo às empresas suspender os contratos de trabalho por até quatro meses sem demitir funcionários ou reduzir a carga horária com corte proporcional de salários de até 70%. O governo subsidiou empresas e trabalhadores com o BEm (Benefício Emergencial), a partir do pagamento de seguro-desemprego calculado sobre os três últimos salários.

Em abril deste ano, o governo editou as MPs 1045/21 e 1046/21. Elas flexibilizaram as regras trabalhistas, permitindo a regulamentação do home office, a suspensão do adicional de 1/3 nas férias e a compensação do banco de horas em até 18 meses (a regra geral era de 6 meses), entre outras medidas excepcionais.

Na avaliação da advogada Eliane Ribeiro Gago, o governo demorou muito para evitar o derretimento do mercado de trabalho. “No começo todo mundo tinha dúvida e havia muita polêmica, mas no final (a regulamentação) foi essencial”, observa.

Segundo dados do MTE, cerca de 9,85 milhões de trabalhadores participaram do programa em 2020 e aproximadamente 2,6 milhões, em 2021. Foram firmados quase 23,4 milhões de acordos com base nas medidas. A advogada Eliane diz que empregos cujos contratos de trabalho foram suspensos podem ter o 13º reduzido. Segundo ela, a nota técnica do MTE permite calcular o 13º excluindo o período não trabalhado. “Na suspensão do contrato esse tempo de serviço não conta. Ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado”, afirma. A redução pode impactar cerca de 1,4 milhão de trabalhadores em todo país. Este foi o contingente com contratos suspensos neste ano, conforme os dados do TEM.

O trabalhador que manteve o contrato de trabalho sem suspensão terá direito ao 13º salário integral. A medida vale mesmo para quem experimentou uma redução de salário proporcional à diminuição de horas trabalhadas.

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